terça-feira, 23 de setembro de 2014

Diferença entre Franquia e POS - Participação obrigatória do segurado




Muito embora franquia e participação obrigatória representem um ônus para o segurado, sua semelhança acaba aí. Conceitualmente são dois institutos completamente diferentes, com funções diferentes e resultados diferentes. A franquia visa baratear o seguro (reduzindo os acionamentos da seguradora contra a frequência) e a participação obrigatória , fazer com que o segurado tome cuidado. Normalmente, a franquia serve para eliminar os pequenos sinistros, geradores de custos administrativos para a seguradora e que elevam os resultados estatísticos envolvidos nos cálculos dos prêmios.
Um seguro sem franquia, dependendo do tipo de cobertura, custaria muito caro. Não apenas porque a seguradora teria que pagar um número maior de sinistros, mas porque ela teria que fazer a regulação de um número maior de eventos de valor baixo, que não pesam para a maioria dos segurados. Deixando por conta dos segurados os custos dos sinistros menores, que são a imensa maioria, a seguradora economiza nos custos de regulação e nos valores totais das indenizações, podendo desta forma cobrar menos para indenizar os sinistros maiores, que são os que pesam no bolso.  A franquia pode ser dedutível (onde o valor é deduzido dos prejuízos) ou simples (deixa de ser considerada quando o prejuízo ultrapassa o seu valor).

Já a participação obrigatória do segurado no sinistro é uma forma da seguradora forçar o proprietário do bem a zelar por ele e evitar o máximo possível que fique exposto a um sinistro.  

Na participação obrigatória o segurado torna-se sócio da seguradora na indenização. Enquanto na franquia a seguradora não paga as indenizações abaixo de um determinado valor fixo e pré-acordado, na participação obrigatória, independentemente do valor do dano, o segurado é responsável por um determinado percentual da indenização (em todo e qualquer sinistro), dividindo o prejuízo como sócio da seguradora. Assim, por uma questão de lógica, a franquia só se aplica nas perdas parciais, enquanto a participação obrigatória é calculada em todas as indenizações, sem importar o tamanho.  A POS é muito utilizada na subscrição de riscos e, na prática, torna o segurado uma espécie de "cossegurador" das responsabilidades aceitas, indicando o percentual de sua participação numa eventual ocorrência.

Como se vê, as duas são instrumentos para baratear o seguro, uma não indenizando os valores baixos e a outra minimizando o risco, ao obrigar o segurado a tomar cuidado com seu patrimônio ou sua atuação sendo "cossegurador" do risco. 
Fontes: Antonio Mendonça Penteado e José Antonio Menezes Varanda (Teoria Geral do Seguro 2 / ENS)

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