sexta-feira, 30 de maio de 2014

Gostaria de parabenizar a corretora Cinthia Izidoro de Oliveira, e parabenizar o Sincor Paraná pelo excelente levantamento e apresentação com relação as assistências 24 horas, no 5º Simpósio Paranaense de Seguros. Já à algum tempo montamos um grupo de trabalho na corretora para estudo das condições gerais do mercado, e é um trabalho Hercúleo. 

sábado, 17 de maio de 2014

Agregadores e venda on-line de seguros nos países emergentes - O caso da Índia

Por: Miro Cequinel

Muito se fala na venda on-line e no desenvolvimento e domínio de mercado, pela venda on-line, adquirido pelos agregadores de preços de seguros em países desenvolvidos como a Inglaterra,  ou mesmo onde os mesmos não foram tão bem sucedidos como os Estados Unidos. Are baba! Mas e como estão se saindo em países em desenvolvimento e/ou emergentes (que abrigam aproximadamente 86% da população mundial) como Brasil, China e Índia?



Na Índia, os seguros correspondem a cerca de 0,7% do PIB, e são distribuídos através de agentes, bancos, corretores (apenas 343 corretores) e venda direta, sendo que as seguradoras estão usando a Internet como um dos modos para vender seguro diretamente para os clientes. O país possuí uma forte cultura e penetração em relação ao seguro de vida (estimulada pela sociedade e pela religião desde o Código de Manu - coleção de livros Bramânicos da Índia antiga, que teve origem 1.500 anos antes de Cristo)  , porem o mesmo não ocorre com os demais ramos.

A Índia tem se destacado à vários anos como fornecedora de serviços e de sistemas (software) para os Estados Unidos, ponto favorecido em grande parte pela existência de centros de referência em tecnologia da informação e telecomunicações  e pela  facilidade com a língua inglesa, essa ultima uma consequência da época colonial e do domínio britânico que existiu até 1947.

Nessa era de Darwinismo Digital, onde alguns acreditam que apenas as empresas que se adaptarem a internet irão sobreviver, o país tem sido um importante fornecedor mundial de software, logo, com o domínio da tecnologia, era de se esperar que a mesma não demorasse em lançar iniciativas no campo dos agregadores e da venda online de seguros (ainda mais levando-se em conta a quantidade mínima de corretores existentes no país, os quais estão concentrados apenas em torno das metrópoles e grandes cidades), porem o movimento dos agregadores (sites comparativos de preços de seguros - os quais detalho em artigo anterior) teve inicio apenas em 2010, obtendo maior consistência apenas em 2012 e somente em 2013 surgiu uma legislação federal amparando a compra de apólices de forma desmaterializada ou eletrônica.

Atualmente o IRDA (Insurance Regulatory and Development Authority), órgão fundado pelos Indianos em 1999 equivalente a nossa SUSEP (e onde assim como no Brasil  - e diferentemente dos EUA - a atividade é regulada pelo governo federal), registra a existência de 9 sites agregadores de venda on-line de seguros:




http://www.irda.gov.in/ADMINCMS/cms/NormalData_Layout.aspx?page=PageNo1811&mid=9.6.1  

Este mercado tem se demonstrado fortemente regulado pelo IRDA, o qual é responsável pela operação destas empresas e define claramente o limite de como tais sites devem operar, devendo sua licença ser renovada de três em três anos, podendo até mesmo ser cancelada pelo órgão regulador até antes deste período, se identificada alguma irregularidade.

Diferentemente do que ocorre em outros países, incluindo o Brasil, o investimento direto estrangeiro nestes sites está limitado a apenas 26% do capital social, mesma regra válida para as seguradoras que atuam nesse pais. Também como ocorrem com as seguradoras, qualquer alteração de estrutura societária, ou tomada de empréstimos, deve ser comunicada e aprovada pelo IRDA. Os sites também não podem vender publicidade. Isso tudo está limitando seriamente a capacidade destas startups angariarem fundos.

O IRDA também define, desde como devem ser realizadas as comparações entre as seguradoras no sites agregadores, as quais não podem conter rankings, avaliações ou avais, devendo ser o conteúdo imparcial e sem comentários das seguradoras, até como será o modelo de negócios, onde as seguradoras só podem pagar pelas conversões, e onde não é permitido a venda de produtos financeiros adicionais (Upseling).

Outra situação - também já exercida pela SUSEP no Brasil, é a exigência de clareza em relação a escolha do nome, que deve definir claramente a sua linha de atividade em seu nome, no caso como um "Insurance WEB agregator", de maneira a não ser confundida com uma seguradora ou com outras entidades de seguros. Em todas as comunicações da empresa é obrigatório constar o nome da empresa como um Web Agregator.

O que vemos é que existe na Índia um contexto regulatório muito forte, e ainda que o mercado Indiano de seguros já tenha passado por uma fase de pré-abertura (houve propostas recentes para estender os índices de investimento estrangeiros dos atuais 26% para 49%) e de terem experimentando uma maior abertura desde o final da década de 90, nada indica que o regulador deva flexibilizar com relação aos sites agregadores de preços de seguros.

A pergunta é se o interesse no caso é a real defesa do consumidor (objetivo primordial de um órgão regulador), ou não. Porque os órgãos reguladores de lá estão tão interessados em alguns sites, que quando comparados as companhias seguradoras já existentes no mercado (52 seguradoras: sendo 24 de seguros de vida e 27 de seguros em geral)  são muito pequenos? O receio do regulador é evitar uma reprodução do que ocorreu com o mercado segurador britânico?

A realidade é que a grande promessa de crescimento do mercado segurador Indiano são as áreas rurais (áreas onde obviamente tem-se uma menor penetração da internet), portanto o grande desafio do país está atualmente em aumentar a sua base de corretores e flexibilizar regras para que os mesmos tenham filiais e o equivalente a prepostos ou "sub-corretores", ou seja, um corretor não licenciado que agiria em nome de um corretor licenciado - sendo nomeado por este, que passaria por um treinamento de cerca de 70 horas, mais simplificado do que o usual realizado na NIA- National Insurance Academy (a entidade similar a nossa Funenseg), de maneira a desenvolver um sistema de varejo de corretagem de seguros, como o já existente em vários países como Reino Unido, EUA e Singapura (ainda que não empregadas necessariamente da mesma maneira nestes países e que estes intermediários sejam conhecidos por vários nomes diferentes).

A sub-corretagem vem sendo adotada recentemente em países como a África do Sul (pais com um alto grau de penetração do mercado de seguros em relação a população) e a Tanzânia e pode ser a chave para a disseminação e o desenvolvimento do mercado segurador indiano.

Em um momento onde uma revolução silenciosa ocorre em muitos países, com a distribuição digital de seguros, a Índia na verdade precisa de mais Corretores de Seguros.