Seguradora
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Entidade marginal
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Quanto aos requisitos de operação:
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Adota em geral a forma de Sociedade Anônima.
Capital mínimo de até R$ 15 milhões para atuação em todo território
nacional.
Diretoria com experiencia comprovada nesse ramo de atividade.
Minucioso plano de negócio que demonstre a SUSEP a viabilidade do
empreendimento
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Apenas os exigidos pela legislação para constituição de uma sociedade
empresarial comum ou uma associação.
Não dispõem de patrimônio mínimo exigido por lei.
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Quanto às garantias exigidas na operação |
Devem constituir provisões técnicas, de acordo com regras matemáticas
e estatísticas
Manutenção dos ativos em montante suficiente para fazer frente ao
total de provisões técnicas constituídas.
Exigência de ativos garantidores livres e desembaraçados de qualquer
ônus e que possuam liquidez e que devem permanecer custodiados em entidades
vinculadas ao rígido controle da SUSEP.
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Definida apenas pela gerencia se constitui ou não algum tipo de
provisão contábil e de se reservar, ou não, ativos para honrar os
compromissos futuros.
A definição da forma e do tipo de risco assumido na aplicação da
poupança coletiva e qual sua destinação final, são definidos pela gerencia da
entidade
Uma simples ordem de transferência bancária por parte de um dos
gerentes da entidade pode fazer com que toda a poupança coletiva desapareça. Sem
limites de atuação na gestão do patrimônio alheio.
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Quanto aos controles exigidos na operação |
Obrigação de possuir uma política corporativa e de controles internos
formalmente estabelecidos e normativos internos alinhados a legislação em
vigor.
Submeter a SUSEP os planos securitários comercializados e suas
respectivas notas técnicas atuariais, os quais devem seguir toda a
legislação.
Observar os limites de retenção de riscos ou operacionais,
estabelecidos de acordo com a capacidade financeira e aprovação da SUSEP, de
maneira a impedir assunção de riscos em montante incompatível com o porte
financeiro da empresa.
Planos securitários tecnicamente estruturados, de acordo com o volume
de segurados com base atuarial.
Combate à lavagem de dinheiro.
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Sem qualquer controle, estabelecendo por livre arbítrio de seus
gerentes as suas formas de suas atuações.
Se propõem a garantir o pagamento de benefícios cujo montante vai
além da capacidade financeira da empresa ou associação, sem qualquer ciência
dos associados ou participantes.
Planos sem nenhuma base técnica atuarial.
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Fonte: Tabela e resumo realizado por Miro Cequinel, com base
no trabalho do analista técnico da SUSEP José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira para a
Revista Brasileira de Risco e Seguro (2016).
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